terça-feira, 18 de junho de 2013

 MONITORAMENTO DE CONTAS BANCÁRIAS PELO BANCO CENTRAL



 
               INVASÃO DE PRIVACIDADE
 

É importante que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo.
Apelidado de Hal, o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros.
O Hal trabalha sem cessar no quinto subsolo do Banco Central um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das 182 instituições financeiras instaladas no País.
Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL.
A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias.
Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas - uma para cada correntista do País, interligadas por CPF's e CNPJ's aos nomes dos titulares e de seus procuradores.
 A cada dia, Hal acrescenta a seus arquivos cerca de um milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema bancário.
O CCS responde cerca de 3 mil consultas diárias.
Toda conta que é aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do País, está armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário.
São três servidores e cinco CPU's de diversas marcas trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster.
Este conjunto é o coração de um grande sistema de processamento que ocupa um andar inteiro do edifício-sede do Banco Central.
Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do software que o equipa.
Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do Hal consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto - gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra especializada.
 Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses.
Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas, empresas e o governo.
Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno.
O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil. ' " Será aberto senha para que os juízes possam acessar diretamente o computador".
O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos cinco anos.
Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso por três mil pedidos diários. São 546 mil pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas.
Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao BC com um mimo: "Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão".
A partir da estreia do Hall, com um simples clique, COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil.
R$ 20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de clientes do sistema financeiro. Sob controle 182 bancos 150 milhões de contas 1 milhão de dados bancários por dia ....
RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO CONTRA OS CONTRIBUINTES
Todos devem começar a acertar a sua situação com o leão, pois no próximo ano o fisco começa a cruzar mais informações e no máximo em dois anos eles vão cruzar tudo.
As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis - terrenos, casas, aptos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;
BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F e etc,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral.
Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.
TUDO ISSO NOS ÂMBITOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos inclusive os últimos 5 anos.
 Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro.
Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi 'muito lucrativo' para o governo. Sua empresa é optante pelo SIMPLES ? Então veja esta curiosidade inquietante:TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte.
Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional, ou seja, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade.
A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de “ir acertando” os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
Leia a matéria abaixo para maiores esclarecimentos.
FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES
A Receita Federal conta com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o 'comportamento' dos contribuintes para detectar irregularidades.
O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre.
IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal, foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on-line das contas correntes.
Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo.
Hoje a Receita Federal tem diversos meios - controles para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc. Ou seja, são varias fontes de informações.
Esse sistema HARPIA está trabalhando pra valer.
Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, essa situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.
Gaudêncio Torquato
Incrível, porém verdadeiro. Cidadãos brasileiros estão sendo induzidos a praticar o “dedurismo”, denúncia contra pessoas físicas e jurídicas e, desse modo, a fazer parte de um exército de agentes especiais que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão do Ministério da Fazenda, está organizando.
Não se trata, como se pode pensar, da “delação premiada”, que réus usam para obter vantagens judiciais em processos criminais a que se submetem. A iniciativa, que agita prestadores de serviços e operadores do Direito, chama a atenção pelo abuso contra princípios constitucionais.
Duas resoluções baixadas pela entidade (Resoluções 24 e 25, de janeiro passado), sob o escudo do combate aos crimes de lavagem de dinheiro, constituem o eixo da polêmica. Obrigam pessoas físicas ou jurídicas, que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência em operações, a fazer um cadastro de clientes e guardá-lo por cinco anos.
A par da exigência de declarar bens ou serviços prestados no valor igual ou superior de R$ 5 mil, o “agente” que o Conselho está criando é obrigado a “denunciar” seu cliente, caso, seis meses depois, este fizer nova operação que implique valor igual ou superior a R$ 30 mil. E se o prestador se recusar a entrar nesse “grupamento”? Será submetido à multa de até R$ 200 mil, cassação do registro profissional e vedação do exercício da atividade.
É mais que sabido que cabe ao Estado a tarefa de investigar, fiscalizar, controlar e combater todas as veredas que levam às ilicitudes, a partir do tráfico de drogas, de armas, lavagem de dinheiro, peculato, furtos e roubos.
Passar o Brasil a limpo deve ser anseio contínuo dos órgãos públicos, o que demanda medidas e ações para defender a sociedade, investigar as máfias que agem nos intestinos do Estado e extirpar os tumores que corrompem os sistemas produtivos.
A premissa se torna mais premente ante o paradigma do “puro caos”, que o professor Samuel P. Huntington tão bem descreve em seu Choque de Civilizações: “uma quebra no mundo inteiro da lei e da ordem, Estados fracassados, anarquia crescente, uma onda global de criminalidade, máfias transnacionais, cartéis de drogas, crescente número de viciados, debilitação generalizado da família, declínio na confiança e na solidariedade social em muitos países, violência étnica, religiosa e civilizacional e a lei do revólver predominando em grande parte do planeta”.
Tal moldura sugere a maximização de energias por parte das estruturas que executam controles na frente das finanças. Mas qualquer ação ou medida há de se ajustar aos primados consagrados na Carta Magna.
Emerge, aqui, a primeira indagação: a ordem de obrigações e punições emanadas nas duas resoluções do Conselho de Controle de Atividades Financeiras fere ou não princípios da livre iniciativa e do sigilo de dados pessoais, garantidos na Constituição?
O tributarista Raul Haidar lembra que apenas leis abrigam o poder de gerar obrigações e sanções. O princípio de que o direito deve se fundar na Constituição, jamais em medidas, decretos, resoluções e até em leis consideradas inconstitucionais, é um dos mais sagrados das Nações democráticas. Desvios e ilegalidades que ocorrem na vida institucional revelam muito sobre o estado civilizatório que o país atravessa.
É o caso de enxergar um viés politiqueiro na planificação e execução de políticas de monitoramento do universo dos negócios, não se descartando a hipótese de que grupos, hoje imperando na administração pública, se esforçam para impor uma visão onipotente, onisciente e onipresente.
A onipresença fica patente na intenção escancarada de multiplicar os olhos do Big Brother, não deixando nenhum espaço fora de sua vista (George Orwell ficaria embasbacado); a onisciência se apresenta no modo unívoco de entender que o Estado encarna a moral, é a razão efetivada, um Todo ético organizado, na expressão de Hegel, não cometendo erros; e a onipotência se apresenta na atitude rude de rasgar a letra constitucional.
Mais uma observação. Ao contrário da cultura anglosaxã, de rígida obediência à normas, a cultura tupiniquim usa frequentemente as curvas para se moldar aos climas impostos. Será que os inventivos controladores do Conselho não imaginaram o cadastramento de operações falsas, malandragem para atrapalhar concorrentes?
Perfis mafiosos ou de má fé não produzirão denúncias apenas para embaralhar as cartas do jogo? É razoável a hipótese de que alguns, entre esses “agentes do Estado”, agirão em causa própria, usando a norma para preencher conveniências pessoais. Na conta das probabilidades, não se descarta a beligerância entre amigos e clientes, quando uns descobrirem que outros apontaram o “dedo duro”.
Nessa moldura, entra bem a imagem de Sólon, um dos sete sábios da Grécia antiga, também conhecido como o pai da Democracia. Perguntaram a ele se as leis que outorgara aos atenienses eram as melhores. Respondeu: “dei-lhes as melhores que podiam eles aguentar”.
A resposta do filósofo exprime moderação e clareza mental, valores que construíram a grandeza de Atenas. Ao longo da história da civilização, as Nações beberam nessa fonte de conhecimento, produzindo boas leis, plasmando bons princípios e sólidos valores sobre os quais repousam o edifício das liberdades e os fundamentos do Estado Democrático.
É o caso de indagar aos dirigentes do COAF se as disposições que outorgaram aos brasileiros são condizentes com o império do Direito ou desenham a imagem do Leviatã, o monstro bíblico, cruel e invencível, plasmado pelo ideário absolutista de Thomas Hobbes.
Talvez seja o caso de Suas Excelências refletirem sobre a lição de Montesquieu em seu Espírito das Leis: “a única vantagem que um povo livre exerce sobre outro é a segurança que tem de que o capricho de um ou de outro não lhe tirará seus bens ou sua vida. Um povo com esse bom senso seria tão feliz quanto um povo livre”.

Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP e consultor político e de comunicação. Twitter: @gaudtorquato

   
 

 

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