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É importante
que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas
pelo Governo.
Apelidado de Hal, o cérebro eletrônico mais poderoso de
Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros.
O Hal trabalha sem cessar no quinto subsolo do Banco
Central um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e
fiscalizar todas as contas bancárias das 182 instituições financeiras instaladas
no País.
Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional - CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL.
A primeira carga de informações que o computador recebeu
durou quatro dias.
Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150
milhões de diferentes pastas - uma para cada correntista do País, interligadas
por CPF's e CNPJ's aos nomes dos titulares e de seus procuradores.
A cada dia, Hal acrescenta a seus arquivos cerca de um
milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema
bancário.
O CCS responde cerca de 3 mil consultas
diárias.
Toda conta que é aberta, fechada, movimentada ou
abandonada, em qualquer banco do País, está armazenada ali, com origem, destino
e nome do proprietário.
São três servidores e cinco CPU's de diversas marcas
trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster.
Este conjunto é o coração de um grande sistema de
processamento que ocupa um andar inteiro do edifício-sede do Banco Central.
Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento,
mas do software que o equipa.
Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do
Hal consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto -
gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra
especializada.
Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha,
outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo,
a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador
é de dois meses.
Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico
do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à
frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas, empresas e o
governo.
Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica
a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno.
O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a
fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil. ' " Será aberto senha para
que os juízes possam acessar diretamente o computador".
O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos
cinco anos.
Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma
quebra de sigilo bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a
182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso
por três mil pedidos diários. São 546 mil pedidos de informações à espera de
meio milhão de respostas.
Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava
ao BC com um mimo: "Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão".
A partir da estreia do Hall, com um simples clique, COAF,
Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas
que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil.
R$ 20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de
clientes do sistema financeiro. Sob controle 182 bancos 150 milhões de contas 1
milhão de dados bancários por dia ....
RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO CONTRA
OS CONTRIBUINTES
Todos devem começar a acertar a sua situação com o leão,
pois no próximo ano o fisco começa a cruzar mais informações e no máximo em dois
anos eles vão cruzar tudo.
As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas
on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis -
terrenos, casas, aptos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de
veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;
BANCOS: Cartões de crédito, débito,
aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já
rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F e etc,), passam a ser
cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral,
incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em
geral.
Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal
Digital.
TUDO ISSO NOS ÂMBITOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL,
amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos inclusive
os últimos 5 anos.
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já
construídos no mundo e logo estará operando por inteiro.
Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com
cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas
varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações,
pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são
obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos
lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a número
muito maior de contribuintes, pois o resultado foi 'muito lucrativo' para o
governo. Sua empresa é optante pelo SIMPLES ? Então veja esta curiosidade
inquietante:TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande
porte.
Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são
responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria
das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e
são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das
empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional, ou
seja, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela
onde se concentra a maior parte da informalidade.
A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada
vez mais no sentido de “ir acertando” os detalhes que faltam para minimizar
problemas com o FISCO.
Leia a matéria abaixo para maiores
esclarecimentos.
FISCO APERTA O CONTROLE DOS
CONTRIBUINTES
A Receita Federal conta com o T-Rex, um supercomputador que
leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina
mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o
'comportamento' dos contribuintes para detectar irregularidades.
O programa vai integrar as secretarias estaduais da
Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os
cartórios.
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros
atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a
Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de
informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia
de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a
bagatela de R$ 10.000,00 no semestre.
IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da
vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita
Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para
validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois
anos.
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional
de Atuação da Fiscalização da Receita Federal, foi estabelecida a meta de
fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados
com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande
circulação.
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional
de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela
Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros
órgãos.
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora
on-line das contas correntes.
Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei
11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio
eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a
processo de execução fiscal.
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente
reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o
contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais
praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo.
Hoje a Receita Federal tem diversos meios - controles para
acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF,
DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc. Ou seja, são varias
fontes de informações.
Esse sistema HARPIA está trabalhando pra valer.
Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED,
essa situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos
os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes
para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar
corretamente as receitas, bens, etc.
Gaudêncio Torquato Incrível,
porém verdadeiro. Cidadãos brasileiros estão sendo induzidos a praticar o
“dedurismo”, denúncia contra pessoas físicas e jurídicas e, desse modo, a fazer
parte de um exército de agentes especiais que o Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF), órgão do Ministério da Fazenda, está
organizando. Não se trata, como se pode pensar, da “delação premiada”, que
réus usam para obter vantagens judiciais em processos criminais a que se
submetem. A iniciativa, que agita prestadores de serviços e operadores do
Direito, chama a atenção pelo abuso contra princípios constitucionais. Duas
resoluções baixadas pela entidade (Resoluções 24 e 25, de janeiro passado), sob
o escudo do combate aos crimes de lavagem de dinheiro, constituem o eixo da
polêmica. Obrigam pessoas físicas ou jurídicas, que prestem serviços de
assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência em
operações, a fazer um cadastro de clientes e guardá-lo por cinco anos. A par
da exigência de declarar bens ou serviços prestados no valor igual ou superior
de R$ 5 mil, o “agente” que o Conselho está criando é obrigado a “denunciar” seu
cliente, caso, seis meses depois, este fizer nova operação que implique valor
igual ou superior a R$ 30 mil. E se o prestador se recusar a entrar nesse
“grupamento”? Será submetido à multa de até R$ 200 mil, cassação do registro
profissional e vedação do exercício da atividade. É mais que sabido que cabe
ao Estado a tarefa de investigar, fiscalizar, controlar e combater todas as
veredas que levam às ilicitudes, a partir do tráfico de drogas, de armas,
lavagem de dinheiro, peculato, furtos e roubos. Passar o Brasil a limpo deve
ser anseio contínuo dos órgãos públicos, o que demanda medidas e ações para
defender a sociedade, investigar as máfias que agem nos intestinos do Estado e
extirpar os tumores que corrompem os sistemas produtivos. A premissa se torna
mais premente ante o paradigma do “puro caos”, que o professor Samuel P.
Huntington tão bem descreve em seu Choque de Civilizações: “uma quebra no mundo
inteiro da lei e da ordem, Estados fracassados, anarquia crescente, uma onda
global de criminalidade, máfias transnacionais, cartéis de drogas, crescente
número de viciados, debilitação generalizado da família, declínio na confiança e
na solidariedade social em muitos países, violência étnica, religiosa e
civilizacional e a lei do revólver predominando em grande parte do
planeta”. Tal moldura sugere a maximização de energias por parte das
estruturas que executam controles na frente das finanças. Mas qualquer ação ou
medida há de se ajustar aos primados consagrados na Carta Magna. Emerge,
aqui, a primeira indagação: a ordem de obrigações e punições emanadas nas duas
resoluções do Conselho de Controle de Atividades Financeiras fere ou não
princípios da livre iniciativa e do sigilo de dados pessoais, garantidos na
Constituição? O tributarista Raul Haidar lembra que apenas leis abrigam o
poder de gerar obrigações e sanções. O princípio de que o direito deve se fundar
na Constituição, jamais em medidas, decretos, resoluções e até em leis
consideradas inconstitucionais, é um dos mais sagrados das Nações democráticas.
Desvios e ilegalidades que ocorrem na vida institucional revelam muito sobre o
estado civilizatório que o país atravessa. É o caso de enxergar um viés
politiqueiro na planificação e execução de políticas de monitoramento do
universo dos negócios, não se descartando a hipótese de que grupos, hoje
imperando na administração pública, se esforçam para impor uma visão onipotente,
onisciente e onipresente. A onipresença fica patente na intenção escancarada
de multiplicar os olhos do Big Brother, não deixando nenhum espaço fora de sua
vista (George Orwell ficaria embasbacado); a onisciência se apresenta no modo
unívoco de entender que o Estado encarna a moral, é a razão efetivada, um Todo
ético organizado, na expressão de Hegel, não cometendo erros; e a onipotência se
apresenta na atitude rude de rasgar a letra constitucional. Mais uma
observação. Ao contrário da cultura anglosaxã, de rígida obediência à normas, a
cultura tupiniquim usa frequentemente as curvas para se moldar aos climas
impostos. Será que os inventivos controladores do Conselho não imaginaram o
cadastramento de operações falsas, malandragem para atrapalhar
concorrentes? Perfis mafiosos ou de má fé não produzirão denúncias apenas
para embaralhar as cartas do jogo? É razoável a hipótese de que alguns, entre
esses “agentes do Estado”, agirão em causa própria, usando a norma para
preencher conveniências pessoais. Na conta das probabilidades, não se descarta a
beligerância entre amigos e clientes, quando uns descobrirem que outros
apontaram o “dedo duro”. Nessa moldura, entra bem a imagem de Sólon, um dos
sete sábios da Grécia antiga, também conhecido como o pai da Democracia.
Perguntaram a ele se as leis que outorgara aos atenienses eram as melhores.
Respondeu: “dei-lhes as melhores que podiam eles aguentar”. A resposta do
filósofo exprime moderação e clareza mental, valores que construíram a grandeza
de Atenas. Ao longo da história da civilização, as Nações beberam nessa fonte de
conhecimento, produzindo boas leis, plasmando bons princípios e sólidos valores
sobre os quais repousam o edifício das liberdades e os fundamentos do Estado
Democrático. É o caso de indagar aos dirigentes do COAF se as disposições que
outorgaram aos brasileiros são condizentes com o império do Direito ou desenham
a imagem do Leviatã, o monstro bíblico, cruel e invencível, plasmado pelo
ideário absolutista de Thomas Hobbes. Talvez seja o caso de Suas Excelências
refletirem sobre a lição de Montesquieu em seu Espírito das Leis: “a única
vantagem que um povo livre exerce sobre outro é a segurança que tem de que o
capricho de um ou de outro não lhe tirará seus bens ou sua vida. Um povo com
esse bom senso seria tão feliz quanto um povo livre”.
Gaudêncio
Torquato, jornalista, é professor titular da USP e consultor político e
de comunicação. Twitter: @gaudtorquato
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